Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013342
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:Deve ser desatendido o pedido de aclaração de acordão quando os termos do proprio pedido mostrem que o acordão não enferma de obscuridade ou ambiguidade e que o objectivo realmente pretendido e a alteração do julgado.
Nº Convencional:JSTA00008666
Nº do Documento:SA119800313013342
Data de Entrada:06/19/1979
Recorrente:MAIA , SOFIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1416
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.