Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013342 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | Deve ser desatendido o pedido de aclaração de acordão quando os termos do proprio pedido mostrem que o acordão não enferma de obscuridade ou ambiguidade e que o objectivo realmente pretendido e a alteração do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008666 |
| Nº do Documento: | SA119800313013342 |
| Data de Entrada: | 06/19/1979 |
| Recorrente: | MAIA , SOFIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1416 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |