Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022162
Data do Acordão:01/28/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
FUNDAMENTAÇÃO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
APATRIDIA
Sumário:I - A fundamentação e suficiente quando, atraves dela, se permite um conhecimento perfeito do processo logico que conduz ao indeferimento do pedido.
II - Satisfaz essa exigencia dizer-se, na motivação do acto recorrido, que, não correndo os requerentes risco de apatridia, o facto de terem exercido funções publicas em Moçambique e terem vindo para Portugal em 1984 (o marido) e em 1983 (a esposa e filhos) e insuficiente para considerar os requerentes abrangidos por qualquer das normas em vigor para integração na sociedade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00018675
Nº do Documento:SA119860128022162
Data de Entrada:01/21/1985
Recorrente:PINA , CELESTINO E OUTRO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:211
Referência Publicação 1:AD N301 ANOXXVI PAG1
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19434 DE 1984/06/22.; AC STA PROC19492 DE 1984/06/22.; AC STA PROC18786.; AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1033.
Aditamento: