Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022162 |
| Data do Acordão: | 01/28/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA FUNDAMENTAÇÃO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO APATRIDIA |
| Sumário: | I - A fundamentação e suficiente quando, atraves dela, se permite um conhecimento perfeito do processo logico que conduz ao indeferimento do pedido. II - Satisfaz essa exigencia dizer-se, na motivação do acto recorrido, que, não correndo os requerentes risco de apatridia, o facto de terem exercido funções publicas em Moçambique e terem vindo para Portugal em 1984 (o marido) e em 1983 (a esposa e filhos) e insuficiente para considerar os requerentes abrangidos por qualquer das normas em vigor para integração na sociedade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00018675 |
| Nº do Documento: | SA119860128022162 |
| Data de Entrada: | 01/21/1985 |
| Recorrente: | PINA , CELESTINO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 211 |
| Referência Publicação 1: | AD N301 ANOXXVI PAG1 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. L 2098 DE 1959/07/29 BXII. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19434 DE 1984/06/22.; AC STA PROC19492 DE 1984/06/22.; AC STA PROC18786.; AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1033. |
| Aditamento: | |