Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027885
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS
CHEFE DE SECÇÃO
CONCURSO INTERNO
JÚRI
ENTREVISTA
CLASSIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - A composição do júri só é susceptível de ser sindicada contenciosamente nos aspectos vinculados enunciados nas respectivas normas dos arts. 15 e 16 do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro;
II - A entrevista e a respectiva classificação encontra-
-se fundamentada quando da respectiva acta se fez constar o modo como decorreu e a alusão ainda que sucinta às áreas temáticas tratadas, fazendo daí decorrer a classificação atribuída, quantitativa e qualitativamente.
III - A classificação de serviço pode ser utilizada no concurso na sua expressão pontual incluindo os valores intermédios (decimais) que a componham.
A norma do n. 2 do art. 9 do Dec.-Lei n. 44-B/83, de 1 de Junho, tem o seu alcance confinado, na economia daquele diploma, em permitir a expressão das menções qualitativas previstas no n. 1 daquela norma, que assentam em intervalos limitados por valores inteiros, não tendo aplicação no processo de concurso, onde pode ser utilizado o valor referido em III.
Nº Convencional:JSTA00041217
Nº do Documento:SA119940705027885
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:CALVINHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A ART15 ART16 N1 N2 N3 ART17 N2 ART32 N1 B.
DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART9 N1 N2.