Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027885 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS CHEFE DE SECÇÃO CONCURSO INTERNO JÚRI ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A composição do júri só é susceptível de ser sindicada contenciosamente nos aspectos vinculados enunciados nas respectivas normas dos arts. 15 e 16 do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro; II - A entrevista e a respectiva classificação encontra- -se fundamentada quando da respectiva acta se fez constar o modo como decorreu e a alusão ainda que sucinta às áreas temáticas tratadas, fazendo daí decorrer a classificação atribuída, quantitativa e qualitativamente. III - A classificação de serviço pode ser utilizada no concurso na sua expressão pontual incluindo os valores intermédios (decimais) que a componham. A norma do n. 2 do art. 9 do Dec.-Lei n. 44-B/83, de 1 de Junho, tem o seu alcance confinado, na economia daquele diploma, em permitir a expressão das menções qualitativas previstas no n. 1 daquela norma, que assentam em intervalos limitados por valores inteiros, não tendo aplicação no processo de concurso, onde pode ser utilizado o valor referido em III. |
| Nº Convencional: | JSTA00041217 |
| Nº do Documento: | SA119940705027885 |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | CALVINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A ART15 ART16 N1 N2 N3 ART17 N2 ART32 N1 B. DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART9 N1 N2. |