Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002603
Data do Acordão:11/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CONFLITO DE COMPETENCIA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:São da competencia dos tribunais das contribuições e impostos as infracções previstas e punidas pelo artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00004072
Nº do Documento:SA219841107002603
Data de Entrada:07/14/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:1 AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA
Recorrido 2:T1INSTCI 6J LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:755
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL - T1INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPCI63 ART37 B.