Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020513
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IVA
TAXA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O conceito de empreitada de obras públicas assumido no ponto 3.6 da lista II anexa ao
CIVA (versão originária), para efeitos da aplicação da taxa de 8%, era o que estava definido, então, na Ordem Jurídica.
II - Por contrato de empreitada de obras públicas entendia-se, então, o contrato administrativo destinado à realização de trabalhos de construção, reconstrução, restauro, reparação, conservação ou adaptação de imóveis destinados à satisfação de necessidades públicas que decorriam, no todo ou em parte, por conta do Estado, associação pública, instituto público ou outra das entidades referidas no art. 1 do D.L. n. 235/86, de 18 de Agosto, e cuja prossecução cabia nas suas atribuições.
Nº Convencional:JSTA00045513
Nº do Documento:SA219961029020513
Data de Entrada:02/28/1996
Recorrente:CONSTRUTORRES-CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS DE TORRES VEDRAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1995/12/22 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART18 N1 A LISTAII N3.
6.
CIVA84 ART1 A.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N2 N3 ART2 ART92 - ART99.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART1.
ETAF84 ART9 N2.
DL 460/77 DE 1977/11/07.
Referência a Pareceres:P PGR 40/87 IN DR IIS 1987/09/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG399 PÁG583.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG417.
ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 1995 PÁG24.
LUÍS LAGO FERREIRA O NOVÍSSIMO REGIME DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICASIN REVISTA DE DIREITO AUTÁRQUICO ANO3 N2 PÁG11.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA I 1960 PÁG90.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 1987 PÁG549.
FAUSTO DE QUADROS IN ROA 1987 III PÁG717.