Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029736
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
MÉDICO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ACTO CONFIRMATIVO
VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não são definitivos, por não representarem uma resolução final da Administração num caso concreto, com a produção dos efeitos jurídicos decorrentes, os chamados actos confirmativos.
II - Não determinando a lei uma incompatibilidade, é permitido acumular emprego público com privado, nas condições de interesse público definido na lei pelos órgãos competentes da Administração.
III - Não sendo o caso de dedicação exclusiva, os médicos podem exercer actividade privada de prestação de cuidados de saúde, desde que não resultem encargos para o Serviço Nacional de Saúde, e fora das estruturas deste Serviço, e estejam para isso previamente autorizados pelo membro do Governo competente.
IV - Padece de vício de forma por falta de fundamentação o despacho que indeferiu os requerimentos dos recorrentes de autorização para cumularem funções públicas com o desempenho de actividades numa sociedade comercial de tratamento de sangue, por considerar tais actividades incompatíveis por serem de manifesta inconveniência.
Nº Convencional:JSTA00036864
Nº do Documento:SA119930126029736
Data de Entrada:07/11/1991
Recorrente:GOMES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/10/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4 ART269 N1 N4 N5.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 N1 N4 ART10 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART32.
L 48/90 DE 1990/08/24 BXXXI N1 N3 BXXXII N6 N7.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART54 N1.
DL 373/74 DE 1974/09/08 ART9 ART12.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9.
DL 150/89 DE 1989/05/08 ART10 ART12 ART13.
L 56/79 DE 1979/09/05 ART46 N3 N4 N6.
DL 15538 DE 1928/06/01.
DL 28557 DE 1938/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 DE 1991/11/15 ART124-ART126.
EDF84 DE 1984/01/16 ART25 N2D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N311 PAG398.
AC STA DE 1987/03/26 INAD N308 PAG1189.
AC STA DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG945.
AC STAPLENO DE 1986/11/16 IN AD N306 PAG863.
AC STA PROC27552 DE 1991/07/09.
AC STA PROC27732 DE 1991/10/22.
AC STA PROC29913 DE 1992/11/10.
Referência a Pareceres:P PGR 121/90 IN DR 127 IIS 1991/06/04.
P PGR 100/82 IN BMJ N326 PAG324.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG459 PAG463.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411 PAG871.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG346.
ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO ADMINISTRATIVO 15ED 1988 VI PAG709.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1720.