Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013892
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
VICIO DE FORMA
AUDIENCIA E DEFESA
RELATORIO DO INSTRUTOR
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
Sumário:Enferma de vicio de forma por falta de audiencia do arguido o despacho que, no final do processo disciplinar, em concordancia com proposta contida no relatorio do instrutor, aplica ao arguido a pena de advertencia sem se ter dado a este conhecimento formal da infracção disciplinar que lhe era imputada nem se lhe proporcionar a apresentação de defesa, não obstante ter sido ouvido em declarações no inicio do processo.
Nº Convencional:JSTA00003236
Nº do Documento:SA119841011013892
Data de Entrada:11/06/1979
Recorrente:MESQUITA , JULIA
Recorrido 1:SSE PARA A ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3893
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE PARA A ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/07/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 ART36 ART48 ART50 ART55 ART56 ART57.
EDF84 ART38 ART57 ART58 ART59.