Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013892 |
| Data do Acordão: | 10/11/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR VICIO DE FORMA AUDIENCIA E DEFESA RELATORIO DO INSTRUTOR PROPOSTA DE DECISÃO FINAL |
| Sumário: | Enferma de vicio de forma por falta de audiencia do arguido o despacho que, no final do processo disciplinar, em concordancia com proposta contida no relatorio do instrutor, aplica ao arguido a pena de advertencia sem se ter dado a este conhecimento formal da infracção disciplinar que lhe era imputada nem se lhe proporcionar a apresentação de defesa, não obstante ter sido ouvido em declarações no inicio do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003236 |
| Nº do Documento: | SA119841011013892 |
| Data de Entrada: | 11/06/1979 |
| Recorrente: | MESQUITA , JULIA |
| Recorrido 1: | SSE PARA A ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3893 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE PARA A ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/07/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART11 N1 ART36 ART48 ART50 ART55 ART56 ART57. EDF84 ART38 ART57 ART58 ART59. |