Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0171/10 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA a manter sentença em que se julgou da caducidade da acção executiva apresentada para além do prazo de seis meses do art.º 176.º n.º 2 do CPTA, referente exclusivamente à reparação do prejuízo decorrente de o exequente não ter recebido a pensão de aposentação por se ter visto obrigado a regressar ao trabalho, durante um certo período de tempo, em virtude do acto anulado, não versa sobre questão de relevância jurídica ou social fundamental, nem decidiu por forma afastada dos cânones expectáveis de modo a justificar uma intervenção excepcional do STA em recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11614 |
| Nº do Documento: | SA1201003170171 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |