Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020659 |
| Data do Acordão: | 12/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DOCUMENTO DE TRANSPORTE GUIA DE REMESSA NÚMERO DE CONTRIBUINTE |
| Sumário: | I - A "guia de transporte", a que se refere o art. 15 do DL n. 366/90, de 24/11, que deve acompanhar obrigatoriamente o transporte das mercadorias, no caso deste ser prestado por transportadores públicos ocasionais de mercadorias, pode, em concreto, ser utilizada como documento equivalente ao de factura ou guia de remessa para os efeitos do art. 1 do DL n. 45/89, de 11/02. II - Ela não terá, todavia, este valor quando a circulação das mercadorias transportadas se faça acompanhada também de guias de remessa respectivas cuja menção deverá, aliás, constar da própria guia. |
| Nº Convencional: | JSTA00046040 |
| Nº do Documento: | SA219961204020659 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | TRANSPORTES LUIS SIMÕES LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 45/89 DE 1989/02/11 ART1 N3 N4 ART2 ART3 ART4 ART5 ART7. CIVA84 ART2 A. DL 366/90 DE 1990/11/24 ART15 N2 ART32. |