Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020659
Data do Acordão:12/04/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
DOCUMENTO DE TRANSPORTE
GUIA DE REMESSA
NÚMERO DE CONTRIBUINTE
Sumário:I - A "guia de transporte", a que se refere o art. 15 do DL n. 366/90, de 24/11, que deve acompanhar obrigatoriamente o transporte das mercadorias, no caso deste ser prestado por transportadores públicos ocasionais de mercadorias, pode, em concreto, ser utilizada como documento equivalente ao de factura ou guia de remessa para os efeitos do art. 1 do DL n. 45/89, de 11/02.
II - Ela não terá, todavia, este valor quando a circulação das mercadorias transportadas se faça acompanhada também de guias de remessa respectivas cuja menção deverá, aliás, constar da própria guia.
Nº Convencional:JSTA00046040
Nº do Documento:SA219961204020659
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:TRANSPORTES LUIS SIMÕES LDA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45/89 DE 1989/02/11 ART1 N3 N4 ART2 ART3 ART4 ART5 ART7.
CIVA84 ART2 A.
DL 366/90 DE 1990/11/24 ART15 N2 ART32.