Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003527
Data do Acordão:10/13/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
ADMINISTRADOR DE BAIRRO
PROVA
TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO
Sumário:O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario, desde que o autor alegue que o reu mora abusivamente em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal.
Na apreciação das questões de facto devem os administradores de bairro indagar se as partes tem na causa a posição de senhorio, inquilino ou sublocatario e, bem assim, apurar se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão.
O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses.
Nº Convencional:JSTA00027780
Nº do Documento:SA119501013003527
Recorrente:BASTOS , MARIA
Recorrido 1:MAGALHÃES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.
L 2030 DE 1948/06/22 ART83.
L 1662 DE 1921/09/02 ART1 PAR1 N3.
RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART116.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/05/26 IN COL OF VX PAG302.
AC STA DE 1947/01/03 IN COL OF VXIII PAG6.
AC STA DE 1947/02/28 IN COL OF VXIII PAG176.
AC STA DE 1949/07/08 IN DG IIS 1950/02/27.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIX PAG134.