Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0432/22.3BELRS |
| Data do Acordão: | 02/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA REVENDA |
| Sumário: | O artigo 16.º, n.º 1, do Código do IVA deve ser interpretado no sentido de que, quando um sujeito passivo de IVA tenha erradamente feito constar das faturas que emitiu aos consumidores finais uma taxa de IVA inferior à taxa aplicável, por ter aplicado incorretamente o «regime da margem» no apuramento do IVA devido, o «valor da contraprestação» deve ser obtido, em princípio, deduzindo ao preço de venda faturado o montante do IVA devido, isto é, considerando que o preço mencionado na fatura já inclui IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35088 |
| Nº do Documento: | SA2202602110432/22 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |