Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0432/22.3BELRS
Data do Acordão:02/11/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
REVENDA
Sumário:O artigo 16.º, n.º 1, do Código do IVA deve ser interpretado no sentido de que, quando um sujeito passivo de IVA tenha erradamente feito constar das faturas que emitiu aos consumidores finais uma taxa de IVA inferior à taxa aplicável, por ter aplicado incorretamente o «regime da margem» no apuramento do IVA devido, o «valor da contraprestação» deve ser obtido, em princípio, deduzindo ao preço de venda faturado o montante do IVA devido, isto é, considerando que o preço mencionado na fatura já inclui IVA.
Nº Convencional:JSTA000P35088
Nº do Documento:SA2202602110432/22
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: