Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015192
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
VENDEDOR AMBULANTE
Sumário:Não é colectável em concelho diferente do da sua sede ou residência o contribuinte que naquele não possui qualquer estabelecimento onde exerça actividade tributável, limitando-se a exercer as por que anda tributado (vendedor ambulante e vendedor em feiras e mercados sem lugar marcado).
Nº Convencional:JSTA00021035
Nº do Documento:SA219650728015192
Data de Entrada:01/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:34
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1582
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART48.