Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017463
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Sumário:Ocorrendo o cancelamento de matrícula de veículo sujeito ao pagamento trimestral de imposto de compensação no mês de Março, é devido o montante daquele tributo relativo ao
1 trimestre, pois que deveria ter dado entrada nos cofres de Estado até 31 de Janeiro, conforme o estabelecido no artigo 11 do Regulamento aprovado pelo DL n. 354-A/82, de 4/IX.
Nº Convencional:JSTA00041308
Nº do Documento:SA219940511017463
Data de Entrada:09/29/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MAINSEL , ERNESTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART707 N3.
DL 354-A/82 DE 1982/11/04 ART11.