Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010019 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS LOGRADOURO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA |
| Sumário: | I - O paragrafo unico do artigo 63 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas so e aplicavel quando se verifiquem as situações descritas no corpo daquele artigo 63, não estando incluida a hipotese prevista no paragrafo 3 do artigo 62. II - Os paragrafos 1 e 2 deste artigo 62 constituem mero desenvolvimento do corpo desta disposição do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pelo que integram o referido corpo do mesmo artigo. III - Assim, o paragrafo 3, tambem do artigo 62, ao remeter para o corpo deste artigo, abrange os citados paragrafos 1 e 2. IV - O referido paragrafo 3, ao exigir o pressuposto de "condições satisfatorias de iluminação, ventilação e insolação", em função dos logradouros, não impede a eleição, caso a caso, de outro ou outros pressupostos de facto no uso do poder discricionario por ele conferido. V - Verificada a inexactidão de qualquer pressuposto de facto, surge o vicio de violação de lei de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013138 |
| Nº do Documento: | SA119761209010019 |
| Data de Entrada: | 03/10/1976 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SEOANE , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2089 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART856. RGEU51 ART59 ART60 ART62 PAR1 - PAR3 ART63 PARUNICO. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG481. |