Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010019
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
LOGRADOURO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - O paragrafo unico do artigo 63 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas so e aplicavel quando se verifiquem as situações descritas no corpo daquele artigo 63, não estando incluida a hipotese prevista no paragrafo 3 do artigo 62.
II - Os paragrafos 1 e 2 deste artigo 62 constituem mero desenvolvimento do corpo desta disposição do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pelo que integram o referido corpo do mesmo artigo.
III - Assim, o paragrafo 3, tambem do artigo 62, ao remeter para o corpo deste artigo, abrange os citados paragrafos 1 e 2.
IV - O referido paragrafo 3, ao exigir o pressuposto de "condições satisfatorias de iluminação, ventilação e insolação", em função dos logradouros, não impede a eleição, caso a caso, de outro ou outros pressupostos de facto no uso do poder discricionario por ele conferido.
V - Verificada a inexactidão de qualquer pressuposto de facto, surge o vicio de violação de lei de fundo.
Nº Convencional:JSTA00013138
Nº do Documento:SA119761209010019
Data de Entrada:03/10/1976
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SEOANE , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2089
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.
RGEU51 ART59 ART60 ART62 PAR1 - PAR3 ART63 PARUNICO.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG481.