Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027375
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCESSÃO.
RESCISÃO.
EXPROPRIAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
PROPRIEDADE.
REGISTO PREDIAL.
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE.
COMPETÊNCIA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:I - É contenciosamente recorrível o acto administrativo constante de um decreto-Iei.
II - O acto que, baseando-se em que determinados terrenos concessionados em 1884 continuam a pertencer ao Estado, rescinde tal concessão, impondo a devolução desses terrenos sem indemnização, a não ser por benfeitorias, não é configurável como uma declaração de utilidade pública de uma expropriação a fazer, nem como uma actuação expropriativa «stricto sensu».
III - Tal acto não está sujeito às vicissitudes típicas da actuação expropriativa, nem pode padecer dos vícios que são exclusivamente próprios desse modo de actuação.
IV - O acto administrativo constante de um decreto-lei emanado do Conselho de Ministros não pode ser nulo por a respectiva competência dispositiva caber, alegadamente, a um ministro que o não subscreveu.
V - A inscrição definitiva de um direito de propriedade no registo predial constitui presunção de que o direito registado existe e que pertence ao titular inscrito.
VI - Beneficiando a recorrente da presunção dita em V) em relação a certo imóvel, mostra-se eficazmente contrariado o pressuposto, do acto administrativo referido em II), de que tal imóvel pertencia ao Estado, pelo que se impõe a anulação desse acto, por violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00054108
Nº do Documento:SA120000531027375
Data de Entrada:07/11/1989
Recorrente:MATOS & SILVA LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 173/84 DE 1984/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL / CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação Nacional:CONST82 ART62 N2 ART268 N4.
DL 173/84 DE 1984/05/24.
D DE 1884/07/21 IN DG 165 1884/07/24.
CEXP76 ART9 N2.
LPTA85 ART12 ART50 ART57 N1 N2 B.
CADM40 ART363 N1.
RSTA57 ART103.
CPA91 ART133 N2 B.
CCIV66 ART364 N1.
CRP67 ART8.
CPC96 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24079 DE 1996/10/03.
Aditamento: