Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0355/06.3BECBR
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DANO PATRIMONIAL
LIQUIDAÇÃO
EQUIDADE
Sumário: I – Estando provado um dano patrimonial mas não o seu montante, deve recorrer-se logo à equidade quando não se vê forma de determinar o seu valor exacto mediante prova complementar sobre a respectiva quantificação.
II – Tratando-se de danos que não são passíveis de fixação com rigorosa exactidão, que já foram objecto de prova documental e testemunhal, bem como de uma perícia colegial acompanhada de esclarecimentos prestados pelos peritos em audiência de julgamento, deve considerar-se a equidade o meio adequado para proceder à sua quantificação, por não ser previsível que no incidente de liquidação se venha a averiguar o seu valor exacto.
Nº Convencional:JSTA00071225
Nº do Documento:SA1202107130355/06
Data de Entrada:05/13/2021
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DA A.........., S.A. E B...........
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Legislação Nacional:Artigos 566.º, n.º 3, do Código Civil. Artigos 609.º, nºs. 1 e 2,
665.º, n.º 2 e 679.º, todos do Código de Processo Civil
Aditamento: