Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004788 |
| Data do Acordão: | 07/26/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA AUTOR MORAL RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA |
| Sumário: | I - E autor moral do delito de contrabando de importação o individuo que pede a outros para lhe trazerem, de noite, de Espanha para Portugal, a ocultas da fiscalização e sem passarem pela alfandega, diversas mercadorias. II - Incorrem em responsabilidade fiscal de natureza civil subsidiariamente com seus filhos os pais dos menores quanto as infracções fiscais aduaneiras por estes cometidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016743 |
| Nº do Documento: | SA419720726004788 |
| Recorrente: | COSTA , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/19/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 201 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART38 PAR4 ART52. CPP29 ART663. |