Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004788
Data do Acordão:07/26/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
AUTOR MORAL
RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
Sumário:I - E autor moral do delito de contrabando de importação o individuo que pede a outros para lhe trazerem, de noite, de Espanha para Portugal, a ocultas da fiscalização e sem passarem pela alfandega, diversas mercadorias.
II - Incorrem em responsabilidade fiscal de natureza civil subsidiariamente com seus filhos os pais dos menores quanto as infracções fiscais aduaneiras por estes cometidas.
Nº Convencional:JSTA00016743
Nº do Documento:SA419720726004788
Recorrente:COSTA , VALDEMAR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/19/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:201
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART38 PAR4 ART52.
CPP29 ART663.