Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010741 |
| Data do Acordão: | 03/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PARECER DIVERGENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGITIMIDADE APARENTE MUNICIPIO ATRIBUIÇÕES HABITAÇÃO SOCIAL PARECER OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - Antes da vigencia do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho [alinea d) do n. 1 do artigo 1], nos casos em que a autoridade não pudesse decidir sem previo parecer não vinculante não havia o dever de fundamentar a decisão discordante daquele parecer. II - Merce do chamado principio da legitimidade aparente não fica inquinada de qualquer vicio a declaração de expropriação por utilidade publica quando se atribua o imovel a pessoa diversa do titular efectivo. III - A Lei dos Solos (Decreto-Lei n. 794/76), visando a realização de fins especificos, não impede a expropriação de qualquer imovel, desde que se trate da realização de atribuições da entidade expropriante (artigo 1 do Codigo das Expropriações). IV - Os municipios tem atribuições para a expropriação de imoveis destinados a construção de blocos de habitações sociais (artigo 49, n. 13, do Codigo Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00009839 |
| Nº do Documento: | SA119790329010741 |
| Data de Entrada: | 05/31/1977 |
| Recorrente: | LOPES , MATEUS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINHUC - CM DE ALENQUER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHUC DE 1977/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR5. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART14 ART15 N1 - N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. CEXP76 ART1 ART20 N3 N4 ART23 D ART45 N4 ART59 N2. DL 71/76 DE 1976/01/27. D 43587 DE 1961/04/08 ART11 N4. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART2. CADM40 ART49 N13. L 79/77 DE 1977/10/25 ART114. L 2030 DE 1948/06/22 ART1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG213. TRABALHOS PREPARATORIOS DO D 43587 IN BMJ N109 PAG91. |