Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014963
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, que transferiu para a competencia da Caixa Nacional de Pensões
(Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado) a materia de abonos de pensões de aposentação dos ex-funcionarios da administração ultramarina, a falta de decisão sobre pretensão, dirigida ao Secretario de Estado da Administração Publica, respeitante a referida materia, não faz presumir o indeferimento tacito.
II - Carece, portanto, de objecto o recurso contencioso interposto desse suposto indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00007402
Nº do Documento:SA119810514014963
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:VIEIRA , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2344
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4.
DL 341/78 DE 1978/11/16.
RSTA57 ART42 ART57 PAR4 PAR5.