Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014963 |
| Data do Acordão: | 05/14/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, que transferiu para a competencia da Caixa Nacional de Pensões (Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado) a materia de abonos de pensões de aposentação dos ex-funcionarios da administração ultramarina, a falta de decisão sobre pretensão, dirigida ao Secretario de Estado da Administração Publica, respeitante a referida materia, não faz presumir o indeferimento tacito. II - Carece, portanto, de objecto o recurso contencioso interposto desse suposto indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00007402 |
| Nº do Documento: | SA119810514014963 |
| Data de Entrada: | 07/31/1980 |
| Recorrente: | VIEIRA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2344 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4. DL 341/78 DE 1978/11/16. RSTA57 ART42 ART57 PAR4 PAR5. |