Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024436 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL. DEFICIENTE. INCAPACIDADE FÍSICA. ATESTADO MÉDICO. VALOR PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REGIME TRANSITÓRIO. BENEFÍCIOS FISCAIS. AUTORIDADE COMPETENTE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DELEGAÇÃO DE SAÚDE. CASO RESOLVIDO. TABELA DE INCAPACIDADES. DOCUMENTO AUTÊNTICO. PROCESSO PENDENTE. IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - A legislação fiscal remeteu para a legislação respectiva os critérios de determinação da invalidez fiscalmente relevante, desde que permanente, não inferior a 60% e comprovada por autoridade competente. II - Essa legislação integra, por remissão do legislador, o bloco de legalidade tributária a que os benefícios fiscais estão sujeitos. III - A administração fiscal não pode definir o critério de determinação da incapacidade fiscalmente relevante. IV - Até à entrada em vigor do D.L. n.º 202/96, de 23/10, o critério legal de aferição da incapacidade, o seu processo, autoridade competente para a comprovar e os requisitos do atestado médico eram os que estavam estabelecidos na TNI aprovada pelo DL. n.º 341/93, de 30/9. V - Os efeitos jurídicos estatuídos pelo acto de avaliação médica da incapacidade impõem-se à administração fiscal por força do princípio da unicidade da administração directa do Estado por ser a expressão da vontade da mesma pessoa colectiva. VI - Só em relação aos particulares se pode falar da possibilidade de formação do caso decidido por falta da atempada impugnação administrativa e contenciosa do acto de avaliação da incapacidade. VII - Esse acto resulta de uma delegação por parte do legislador numa administração material de competências dispositivas (de verificação e comprovação) de uma outra administração material, ambas integrantes da administração directa da mesma pessoa colectiva - Estado. VIII - O atestado médico emitido a coberto da TNI é um documento autêntico que faz prova plena da avaliação nele certificada e da percentagem de incapacidade atribuída, não tendo que mencionar o tipo de doença geradora da incapacidade. IX - Ao estatuir a sua aplicação aos processos pendentes, o n.º 2 do art.º 7º do DL. n.º 202/96 refere-se aos processos de avaliação da incapacidade e não aos processos de liquidação de imposto. X - A competência exclusiva da administração de saúde para praticar o acto de verificação da deficiência estava prevista na base VII al. a) da Lei n.º 6/71, de 8/11 e passou a estar prevista no art.º 18º da Lei n.º 9/89, de 2/5, a ela se referindo também o art.º 8º n.º 1 al. l) do DL n.º 336/93, de 29/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00053695 |
| Nº do Documento: | SA220000412024436 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GUERREIRO , JOSÉ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1999/05/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEÍCULOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART71 ART106 N2 ART115 ART168 N1 I ART199 ART200 ART201 ART268 N4. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART4 ART5 ART7 N1 N2. CIRS88 ART25 N3 ART55 ART80 N6. EBFISC89 ART2 ART44 N5. DL 341/93 DE 1993/09/30. CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1. L 9/89 DE 1989/05/02 ART1 ART2 ART4 ART18 ART25. TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES APROVADA PELO DL 43189 DE 1960/09/23 N5 C. LGT98 ART11 N2. CCIV66 ART7 N3 ART9 N2 ART12 ART369 ART371. DL 174/97 DE 1997/07/19. DL 43/76 DE 1976/01/20. DL 351/76 DE 1976/05/13. DL 235-D/83 DE 1983/06/01. DL 103-A/90 DE 1990/03/22. DL 259/93 DE 1993/06/22. DN 63/79 DE 1979/04/04. L 6/71 DE 1971/11/08 BVII A. DL 336/93 DE 1993/09/29 ART8 N1 L. RGU DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VEÍCULOS APROVADO PELO DL 143/78 DE 1978/07/12 ART5 N1 G N3 ART9 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.; AC STA PROC24297 DE 2000/01/12.; AC STA PROC24348 DE 2000/01/12.; AC STA PROC24349 DE 2000/01/12.; AC STA PROC24443 DE 2000/01/12.; AC STA PROC24359 DE 2000/02/02.; AC STA PROC24437 DE 2000/02/09.; AC TC 233/94 DE 1994/03/10 IN BMJ N435 PAG311.; AC TC 258/98 DE 1998/03/05 IN DR IIS 1998/11/07. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1990 PAG185-187. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1992 PAG205. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG197. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1ª REIMPRESSÃO PAG143. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI 1981 PAG186. BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG135. CASTRO MENDES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO LISBOA 1984 PAG66. MENESES CORDEIRO IN O DIREITO ANO 121 1989 VI (JANEIRO-MARÇO) PAG192-193. DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO LISBOA 1979 PAG199. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG187 PAG190 PAG372. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG616. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1994/1995 PAG355. LEITE DE CAMPOS E OUTROS SIGILO BANCÁRIO EDIÇÃO COSMOS 1997. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1977/1978 PAG100 PAG133-135. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG789. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG556. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG253. |
| Aditamento: | |