Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0428/04 |
| Data do Acordão: | 11/11/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. |
| Sumário: | I - A gravação da prova assume-se como uma garantia tendente a possibilitar, de alguma maneira, um segundo grau de jurisdição em matéria de facto. II - Porém, não se pode olvidar que o registo magnético da prova, pela sua própria natureza, não pode reproduzir todas as circunstâncias em que um determinado depoimento se processou, não podendo explicitar tudo aquilo que é perceptível apenas através do concretizar do princípio da imediação da prova, deste modo não revelando todos os elementos que, porventura, tivessem sido susceptíveis de influenciar a convicção do tribunal de 1ª Instância, assim não tornando acessível ao tribunal superior o controlo de todo o processo que habilitou o tribunal “a quo” a decidir como decidiu, o que tudo aconselha um particular cuidado aquando do uso pelo tribunal “ad quem” dos poderes de reapreciação dos pontos controvertidos da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061227 |
| Nº do Documento: | SA1200411110428 |
| Data de Entrada: | 04/16/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART483 N1 ART487 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6 ART8 ART9. DL 48357 DE 1968/04/27 ART88 N1. CPC96 ART690-A ART712 N1. |
| Aditamento: | |