Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/04
Data do Acordão:11/11/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
Sumário:I - A gravação da prova assume-se como uma garantia tendente a possibilitar, de alguma maneira, um segundo grau de jurisdição em matéria de facto.
II - Porém, não se pode olvidar que o registo magnético da prova, pela sua própria natureza, não pode reproduzir todas as circunstâncias em que um determinado depoimento se processou, não podendo explicitar tudo aquilo que é perceptível apenas através do concretizar do princípio da imediação da prova, deste modo não revelando todos os elementos que, porventura, tivessem sido susceptíveis de influenciar a convicção do tribunal de 1ª Instância, assim não tornando acessível ao tribunal superior o controlo de todo o processo que habilitou o tribunal “a quo” a decidir como decidiu, o que tudo aconselha um particular cuidado aquando do uso pelo tribunal “ad quem” dos poderes de reapreciação dos pontos controvertidos da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00061227
Nº do Documento:SA1200411110428
Data de Entrada:04/16/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 N2 ART483 N1 ART487 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6 ART8 ART9.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART88 N1.
CPC96 ART690-A ART712 N1.
Aditamento: