Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003931
Data do Acordão:07/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO TRIBUTÁRIO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Em direito fiscal aduaneiro pode haver lugar a liquidação adicional (artigos 92, 100, 102 e 105 da Reforma Aduaneira).
II - A liquidação adicional, que não comporta aplicação do artigo 18, n. 2, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, não constitui revogação da inicial.
III - Não ocorre o vício de falta de fundamentação quando no acto se revelam as razões de facto e de direito da posição assumida.
Nº Convencional:JSTA00028838
Nº do Documento:SA219890705003931
Data de Entrada:04/30/1986
Recorrente:MORAIS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:249
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART57.
CCIV66 ART8 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
CSISD58 ART111 N3.
CIP62 ART35.
CIRS88 ART84.
CIRC88 ART79.
CPC67 ART21 N1.
REFORMA ADUANEIRA ART102 ART105.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART99 ART100ART104.
CONST82 ART13 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 135/82 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3932 DE 1988/11/03.
AC STA PROC3997 DE 1988/02/08.