Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016755
Data do Acordão:07/24/1975
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SISA
ISENÇÃO FISCAL
AQUISIÇÃO DE BENS
CAIXA DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
RESERVAS MATEMATICAS
Sumário:Esta isenta de sisa, nos termos do n. 15 do artigo 11 do respectivo Codigo, a aquisição, pela Caixa de Previdencia do Ministerio da Educação Nacional, de um imovel destinado a cobertura e reforço das "reservas matematicas" da instituição , por tal aplicação representar directa e imediatamente a realização de um dos seus fins.
Nº Convencional:JSTA00001445
Nº do Documento:SAP19750724016755
Data de Entrada:04/24/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:330
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG760
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N15.
D 12695 DE 1926/11/19.
DL 35781 DE 1964/08/05 ART1 ART2.
ESTATUTOS DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN APROVADOS PELO DL 35781 DE 1964/08/05 ART1 ART1 PAR1 ART4 ART8 ART9 ART11 ART19 ART23 - ART25 ART28 ART31 ART32.
L 2115 DE 1962/06/18 BIII N5.
CCIV66 ART106 N1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG124.