Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006859 |
| Data do Acordão: | 11/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO PRAZO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE CASA DE RENDA LIMITADA PROPRIEDADE RESOLUVEL FIM SOCIAL E HUMANITARIO MAIS VALIAS |
| Sumário: | I - O direito a reversão dos bens expropriados, requerida pelas recorrentes, so se verifica nos casos previstos no art. 8 n. 1 a) b) da L 2030, de 22 de Junho de 1948. II - Não houve incumprimento do prazo de construção da obra porque a referencia que e feita nas escrituras publicas de expropriação ao DL 28797, de 1 de Julho de 1938, so podera ter em vista o processo expropriativo, sem que tal implique a observancia de qualquer dos prazos nele estabelecidos. III - O fim visado pela expropriação e o mesmo, quer se trate de construção de casas economicas em regime de propriedade resoluvel, quer em regime de renda economica. IV - O acto recorrido afigura-se legal na medida em que o pedido de mais-valia representa uma verdadeira renuncia ao direito de reversão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021140 |
| Nº do Documento: | SA119661118006859 |
| Recorrente: | LEITÃO , JULIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS - CM DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6338 DE 1962/07/27 IN AP-DG 75 PAG207. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG764. |