Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006859
Data do Acordão:11/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
PRAZO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
CASA DE RENDA LIMITADA
PROPRIEDADE RESOLUVEL
FIM SOCIAL E HUMANITARIO
MAIS VALIAS
Sumário:I - O direito a reversão dos bens expropriados, requerida pelas recorrentes, so se verifica nos casos previstos no art. 8 n. 1 a) b) da L 2030, de 22 de Junho de 1948.
II - Não houve incumprimento do prazo de construção da obra porque a referencia que e feita nas escrituras publicas de expropriação ao DL 28797, de 1 de Julho de 1938, so podera ter em vista o processo expropriativo, sem que tal implique a observancia de qualquer dos prazos nele estabelecidos.
III - O fim visado pela expropriação e o mesmo, quer se trate de construção de casas economicas em regime de propriedade resoluvel, quer em regime de renda economica.
IV - O acto recorrido afigura-se legal na medida em que o pedido de mais-valia representa uma verdadeira renuncia ao direito de reversão.*
Nº Convencional:JSTA00021140
Nº do Documento:SA119661118006859
Recorrente:LEITÃO , JULIA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS - CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6338 DE 1962/07/27 IN AP-DG 75 PAG207.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG764.