Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008680
Data do Acordão:11/09/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ANTEPROJECTO
APROVAÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
PARECER
PRAZO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - A aprovação de anteprojecto de construção constitui mero acto preparatório da aprovação do projecto da mesma construção, assumindo este último as características de acto definitivo e executório, que não meramente confirmativo ou de execução do primeiro.
II - É irrelevante o pedido de parecer de entidade estranha aos serviços municipais, para o efeito da contagem do prazo com vista à formação do deferimento tácito da licença de construção, quando aquele pedido não seja notificado ao requerente.
III - O acto tácito de deferimento da licença de construção é legalmente revogável por acto expresso quando este último satisfaça aos requisitos do artigo 357 do Código Administrativo com referência ao artigo 83 do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00016302
Nº do Documento:SA119721109008680
Data de Entrada:04/19/1972
Recorrente:FERREIRA , FAUSTO
Recorrido 1:PRES DA CM DE AVEIRO - CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1183
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:D 166/70 ART12.
CADM40 ART83 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8164 DE 1972/07/20.