Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025191
Data do Acordão:08/05/1987
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
LICENCIAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Compete aos Tribunais Administrativos de Circulo conhecer do pedido de suspensão de eficacia do acto de licenciamento municipal de obras que e um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Não se identificando o acto cuja suspensão de eficacia se requereu e manifesta a existencia de fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso contencioso, por inobservancia do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 36 da L.P.T.A. e, assim sendo e, de concluir que falta um dos requisitos exigidos pelo artigo 76 da mesma lei.*
Nº Convencional:JSTA00022216
Nº do Documento:SA119870805025191
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTROS
Recorrido 1:INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3971
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 C L.
L 13/85 DE 1985/07/06.
LPTA85 ART36 N1 A ART76 N1 C.