Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/14
Data do Acordão:01/25/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - Na fase da audiência final e julgamento, a intervenção do MP apenas se colocará se tiver invocado causas de invalidade diversas das que tenham sido arguidas na petição inicial e solicitado a realização de diligências instrutórias para a respetiva prova.
II - Sendo a Lei n.º 62/2014, de 26 de Agosto, uma lei interpretativa da Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de Janeiro, os seus efeitos retroagem até à entrada em vigor da lei antiga, desde que não estejam em causa quaisquer efeitos já produzidos pelo cumprimento de obrigação, por sentença passada em julgado, por transacção, ainda que não homologada, ou por actos de análoga natureza.
III - O princípio “tempus regit actum" não contende com a situação específica das leis interpretativas, por existir regulamentação própria para o efeito.
IV - A Lei n.º 62/2014, de 26 de Agosto não é inconstitucional por violação dos princípios da segurança e confiança dos cidadãos já que os seus efeitos derivam do art. 13º do CC, pelo que, a haver qualquer inconstitucionalidade seria deste ao permitir a retroactividade da lei interpretativa à data da lei interpretada.
Nº Convencional:JSTA00070508
Nº do Documento:SAP201801250617
Data de Entrada:10/04/2017
Recorrente:PARTIDO SOCIALISTA
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:AC DA SECÇÃO CONT ADM STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Legislação Nacional:CC ART13.
L 55/2010 DE 24/12 NA REDACÇÃO DADA PELA L 01/2013 DE 03/01 ART3.
L 19/2003 DE 20/06 ART17 ART20.
L 62/2014 DE 26/03.
CPA ART100 E SEGS ART121 ART141.
L 01/2013.
PROJECTO L 631/XII/3.
Referência a Pareceres:CC DA PGR DE 2014/06/15.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 4ED PÁG62.
BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 18 REIMPRESSÃO ALMEDINA PÁG246.
GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PÁG257.
Aditamento: