Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018072
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
AMNISTIA
Sumário:Perfilham soluções opostas, para efeitos de recurso para o pleno da Secção - artigo 24, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) -, dois acórdãos da mesma Secção, na medida em que um deles considera que o artigo 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, se aplica aos recursos contenciosos de anulação, enquanto o outro entende que tal preceito não pode aplicar-se-lhes, dado o significado da palavra "réus" usada pelo legislador no texto desse preceito legal, sendo certo que, em ambos os casos, o que estava em causa era a aplicação da amnistia a duas infracções, qualquer delas punidas, em cada um desses recursos, com pena de suspensão de exercício e de vencimentos aos respectivos arguidos e neles recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00035044
Nº do Documento:SAP19900123018072
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC18072 - AC 1 SECÇÃO PROC15896 DE 1987/04/09.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
LPTA85 ART48.
EDF84 ART11 N4.
ETAF84 ART24 N1 B.
CPC67 ART767 N2.