Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018072 |
| Data do Acordão: | 01/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO AMNISTIA |
| Sumário: | Perfilham soluções opostas, para efeitos de recurso para o pleno da Secção - artigo 24, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) -, dois acórdãos da mesma Secção, na medida em que um deles considera que o artigo 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, se aplica aos recursos contenciosos de anulação, enquanto o outro entende que tal preceito não pode aplicar-se-lhes, dado o significado da palavra "réus" usada pelo legislador no texto desse preceito legal, sendo certo que, em ambos os casos, o que estava em causa era a aplicação da amnistia a duas infracções, qualquer delas punidas, em cada um desses recursos, com pena de suspensão de exercício e de vencimentos aos respectivos arguidos e neles recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00035044 |
| Nº do Documento: | SAP19900123018072 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC18072 - AC 1 SECÇÃO PROC15896 DE 1987/04/09. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. LPTA85 ART48. EDF84 ART11 N4. ETAF84 ART24 N1 B. CPC67 ART767 N2. |