Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042203
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PROCESSO CRIME.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - O processo disciplinar não está subordinado ao processo crime. Trata-se de processos distintos e autónomos, cuja independência assenta fundamentalmente na diversidade de pressupostos da responsabilidade criminal e disciplinar, bem como na diferente natureza e finalidade das penas nesses processos aplicáveis.
II - Pelo que e em princípio torna-se irrelevante em processo disciplinar a invocação do facto de o processo crime ter sido arquivado. O invocado arquivamento ou uma eventual absolvição em processo criminal, não é factor impeditivo de a mesma conduta vir posteriormente a ser dada como demonstrada em procedimento disciplinar e se apresente como violadora de determinados deveres gerais ou especiais decorrentes do exercício da actividade profissional exercida e por isso susceptível de integrar um comportamento disciplinarmente punível.
Nº Convencional:JSTA00060981
Nº do Documento:SA120040211042203
Data de Entrada:04/28/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC PLENÁRIO DO CSMP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N1.
LOMP86 ART158 ART159 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48147 DE 2002/01/24.; AC STA PROC19580 DE 1990/03/27.
Aditamento: