Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023233
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO ANUNCIATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DIREITO AO VENCIMENTO
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PESSOAL
Sumário:I - O acto em que certa autoridade, anuncia determinado comportamento, não e acto definitivo e executorio, pelo que o recurso dele interposto tem de ser rejeitado.
II - O direito ao vencimento, pressupõe o efectivo exercicio das funções. Não tendo havido esse exercicio, independentemente de direito a eventual indemnização, não tem direito a receber esses vencimentos, quanto ao tempo em que foi afastado de serviço.
Nº Convencional:JSTA00023825
Nº do Documento:SA119861204023233
Data de Entrada:11/04/1985
Recorrente:SEIXAS , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4734
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 465/83 DE 1983/12/31 ART8 ART25 N1 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B.