Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01117/08 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em providência cautelar na qual o Acórdão do TCA manteve a sentença da 1.ª Instância a denegar providência cautelar de suspensão de uma DUP de expropriação de parcela na qual de há muitos anos se encontram construídas e ao serviço do público umas piscinas municipais, por não ser eficaz a tutela cautelar nesta situação de facto, não existe questão de relevância jurídica ou social fundamental, nem necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito, |
| Nº Convencional: | JSTA0009982 |
| Nº do Documento: | SA12009012201117 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |