Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004193
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
MERCADORIA APREENDIDA
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
Sumário:Deve ser indiciada como autora da transgressão fiscal prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo
4, do Regulamento das Alfândegas, a vendedora ambulante a quem foram apreendidos 160 napperons de origem espanhola e que se encontravam desacompanhados de documentação, tendo, porém, decorridos alguns dias, sido apresentados documentos comprovativos da lícita proveniência da mercadoria.
Nº Convencional:JSTA00021956
Nº do Documento:SA419651124004193
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:CORREIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR4.