Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004193 |
| Data do Acordão: | 11/24/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL MERCADORIA APREENDIDA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | Deve ser indiciada como autora da transgressão fiscal prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 4, do Regulamento das Alfândegas, a vendedora ambulante a quem foram apreendidos 160 napperons de origem espanhola e que se encontravam desacompanhados de documentação, tendo, porém, decorridos alguns dias, sido apresentados documentos comprovativos da lícita proveniência da mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00021956 |
| Nº do Documento: | SA419651124004193 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CORREIA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART50 ART51. RGA41 ART691 PAR4. |