Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013985 |
| Data do Acordão: | 10/08/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS FUNCIONARIO PUBLICO MACAU ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - O ingresso no quadro geral de adidos, em relação a agentes provenientes de Macau, não se encontra sujeito a verificação do limite temporal a que alude a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76); II - Deste modo, o despacho que recusa, a quem dali provem, o ingresso em tal quadro com base no não preenchimento daquela exigencia, encontra-se ferido do vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00007993 |
| Nº do Documento: | SA119811008013985 |
| Data de Entrada: | 11/29/1979 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 24800 DE 1934/12/20 ART1 PAR1 A. DL 43913 DE 1961/09/14 ART20 ART21. EFU66 ART47. DL 23/75 DE 1975/01/22. L 1/76 DE 1976/02/17 ART68 ART74. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART12 N1 E N2 ART17 ART21 N1 B. |