Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013985
Data do Acordão:10/08/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO PUBLICO
MACAU
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O ingresso no quadro geral de adidos, em relação a agentes provenientes de Macau, não se encontra sujeito a verificação do limite temporal a que alude a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n.
819/76);
II - Deste modo, o despacho que recusa, a quem dali provem, o ingresso em tal quadro com base no não preenchimento daquela exigencia, encontra-se ferido do vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00007993
Nº do Documento:SA119811008013985
Data de Entrada:11/29/1979
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3856
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 24800 DE 1934/12/20 ART1 PAR1 A.
DL 43913 DE 1961/09/14 ART20 ART21.
EFU66 ART47.
DL 23/75 DE 1975/01/22.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART68 ART74.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART12 N1 E N2 ART17 ART21 N1 B.