Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01000/04
Data do Acordão:02/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:FUNCIONÁRIO JUDICIAL.
PROCESSO DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA .
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário: I - A nova redacção dada aos artigos 98º e 111º do E.F.J. pelo D. Lei nº 96/2002, de 12/4, não viola o nº 3, do artigo 218º da CRP.
II - O facto de o nº 2, do artigo 118º do E.F.J. prever recurso das deliberações do C.O.J., consoante os casos para o C.S.M.P., o C.S.T.A.F. ou o C.S.M.P. não consubstancia qualquer tipo de arbítrio ou discriminação ilegítima, não afrontando o princípio constitucional da igualdade.
III - A alteração introduzida pelo DL 96/2002 não prejudica a validade da instrução do processo disciplinar até à apreciação e decisão final, uma vez que o COJ podia, e continua a poder, ordenar a instauração do processo disciplinar e a exercer o poder punitivo relativamente aos funcionários de justiça.
IV – É por isso legal o COJ aproveitar a instrução do processo disciplinar em que foi anulado o acto final da sua autoria por virtude da declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 95.º e 107.º al. a) do EFJ, aprovado pelo DL 376/87, de 11/12 e exercer de novo o poder disciplinar no âmbito de um novo quadro de competências.
V – Está devidamente fundamentada a deliberação que depois de elencar exaustivamente a factualidade que em processo disciplinar se considerou provada, acabou por definir com precisão quais os deveres que por essa apurada conduta foram violados, bem como a punição correspondente a cada uma delas devidamente alicerçada nas correspondentes normas legais, dando assim a conhecer ao administrado quais os factos que determinaram a aplicação da punição, da moldura legal subjacente e a razão de ser da pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00062820
Nº do Documento:SA12006021401000
Data de Entrada:10/08/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DO CSMP DE 2003/01/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:EFJ02 ART98 ART111 ART118 N2 ART95 ART107 A.
CONST97 ART218 N3.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC718/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC964/04 DE 2005/01/13.; AC STA PROC693/04 DE 2005/03/17.; AC TC 73/2002 DE 2002/02/20 IN DR IS DE 2002/03/16.; AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.; AC STA PROC269/03 DE 2004/11/30.
Aditamento: