Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016930 |
| Data do Acordão: | 12/17/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS MANIFESTO NÃO CANCELADO LIQUIDAÇÃO RENDIMENTO DO CAPITAL MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | O facto do manifesto, efectuado nos termos do artigo 24 do Codigo do Imposto de Capitais, determinar, enquanto estiver em vigor, a liquidação do imposto, não impede que o titular da situação ou acto de que derivam, em principio, os rendimentos tributaveis na Secção A, impugne essa liquidação; demonstrando, nos termos do paragrafo unico do artigo 4 do mesmo Codigo e nos termos legalmente admissiveis, não haver materia colectavel por não ter recebido tais rendimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015977 |
| Nº do Documento: | SA219731217016930 |
| Data de Entrada: | 02/05/1973 |
| Recorrente: | LEAL , MIGUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1059 |
| Referência Publicação 1: | AD N148 ANOXIII PAG543 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART4 PARUNICO ART24 - ART26 ART28 ART30 C PAR3 ART32. CCIV66 ART693 N2 N3. CPC67 ART1196 N1 ART1315 N1. |