Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016930
Data do Acordão:12/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MANIFESTO NÃO CANCELADO
LIQUIDAÇÃO
RENDIMENTO DO CAPITAL
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:O facto do manifesto, efectuado nos termos do artigo 24 do Codigo do Imposto de Capitais, determinar, enquanto estiver em vigor, a liquidação do imposto, não impede que o titular da situação ou acto de que derivam, em principio, os rendimentos tributaveis na Secção A, impugne essa liquidação; demonstrando, nos termos do paragrafo unico do artigo 4 do mesmo Codigo e nos termos legalmente admissiveis, não haver materia colectavel por não ter recebido tais rendimentos.
Nº Convencional:JSTA00015977
Nº do Documento:SA219731217016930
Data de Entrada:02/05/1973
Recorrente:LEAL , MIGUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1059
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXIII PAG543
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART4 PARUNICO ART24 - ART26 ART28 ART30 C PAR3 ART32.
CCIV66 ART693 N2 N3.
CPC67 ART1196 N1 ART1315 N1.