Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026231
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CAMINHO MUNICIPAL
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:I - Tratando-se de simples questão de direito não há lugar a alargar ou a enriquecer a matéria de facto com a organização da especificação e questionário a coberto de art. 845 do Código Administrativo, para de novo se debater a causa.
II - Não tendo uma sentença apurado em sede de matéria de facto, que tipo de via municipal se conjuga no caso concreto com o exercício pelo município das atribuições de polícia, à luz do artigo 58 de Lei n. 2110, de 19 de Agosto de 1961, há que alargar essa matéria, designadamente face ao cadastro organizado das vias municipais, para se defontrar a questão da violação desse artigo 58 pelo acto administrativo contenciosamente impugnado (zona de servidão non aedificandi).
Nº Convencional:JSTA00029334
Nº do Documento:SA119890411026231
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:LOPES , ALBERTO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE POMBAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2500
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
CADM40 ART363 ART845.
RGEU51 ART73 ART75 ART121 ART150.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2 ART38 ART58.