Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026231 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CAMINHO MUNICIPAL ZONA NON AEDIFICANDI |
| Sumário: | I - Tratando-se de simples questão de direito não há lugar a alargar ou a enriquecer a matéria de facto com a organização da especificação e questionário a coberto de art. 845 do Código Administrativo, para de novo se debater a causa. II - Não tendo uma sentença apurado em sede de matéria de facto, que tipo de via municipal se conjuga no caso concreto com o exercício pelo município das atribuições de polícia, à luz do artigo 58 de Lei n. 2110, de 19 de Agosto de 1961, há que alargar essa matéria, designadamente face ao cadastro organizado das vias municipais, para se defontrar a questão da violação desse artigo 58 pelo acto administrativo contenciosamente impugnado (zona de servidão non aedificandi). |
| Nº Convencional: | JSTA00029334 |
| Nº do Documento: | SA119890411026231 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | LOPES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE POMBAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. CADM40 ART363 ART845. RGEU51 ART73 ART75 ART121 ART150. L 2110 DE 1961/08/19 ART2 ART38 ART58. |