Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004561 |
| Data do Acordão: | 01/13/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO TRANSGRESSÃO CANCELAMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO SELAGEM DE MAQUINAS |
| Sumário: | I - O ambito do recurso afere-se pelo conteudo do acto impugnado. II - A transgressão ao regime de trabalho caseiro não justifica o cancelamento do processo de licenciamento da oficina, nos termos da legislação sobre segurança e higiene do trabalho. III - No regime do trabalho caseiro não e de aplicar como sanção de transgressão respeitante ao pessoal a selagem dos maquinismos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026335 |
| Nº do Documento: | SA119560113004561 |
| Recorrente: | LIMA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/02/05. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART27 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/02/11 IN DG 1955/10/27. AC STA DE 1955/02/18 IN DG 1955/11/07. AC STA PROC4578 DE 1955/12/09. |