Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004561
Data do Acordão:01/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:AMBITO DO RECURSO
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
TRANSGRESSÃO
CANCELAMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
SELAGEM DE MAQUINAS
Sumário:I - O ambito do recurso afere-se pelo conteudo do acto impugnado.
II - A transgressão ao regime de trabalho caseiro não justifica o cancelamento do processo de licenciamento da oficina, nos termos da legislação sobre segurança e higiene do trabalho.
III - No regime do trabalho caseiro não e de aplicar como sanção de transgressão respeitante ao pessoal a selagem dos maquinismos.
Nº Convencional:JSTA00026335
Nº do Documento:SA119560113004561
Recorrente:LIMA , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/02/05.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART27 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/02/11 IN DG 1955/10/27.
AC STA DE 1955/02/18 IN DG 1955/11/07.
AC STA PROC4578 DE 1955/12/09.