Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01896/03 |
| Data do Acordão: | 10/19/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PARECER VINCULATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS |
| Sumário: | I - Os projectos de operações de gestão de resíduos devem ser acompanhados de um parecer da Câmara Municipal competente que ateste a compatibilidade da sua localização com o respectivo plano directos municipal (art. 11º do Dec. Lei 239/97, de 9/9), sendo nulas e de nenhum efeito as autorizações concedidas, caso não seja atestada a referida compatibilidade (art. 11º, n.º 3 do referido diploma legal). II - O parecer da Câmara Municipal, referido em I, quando negativo é um parecer vinculativo, pois impede, sob pena de nulidade, a autorização dos projectos de operações de gestão de resíduos. III - A deliberação de uma Câmara Municipal, declarando nulo um anterior parecer, por si emitido, atestando a compatibilidade da localização de um projecto de gestão de resíduos, com o plano director municipal não sendo ainda a decisão final do (novo) procedimento, compromete irreversivelmente o seu sentido, sendo, por isso, atenta a sua lesividade (autónoma e imediata) de considerar destacável para efeitos de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00061119 |
| Nº do Documento: | SA12004101901896 |
| Data de Entrada: | 11/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO CADAVAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 366/97 DE 1997/12/20 ART6 N4 ART10 ART11. DL 239/97 DE 1997/09/09 ART11 N3. CPA91 ART134. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC826/03 DE 2003/09/30.; AC STAPLENO PROC31317 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC37811 DE 2001/11/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG1320. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG138. PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO LISBOA1998 PAG704-705. |
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