Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01262/12
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:COIMA
OPOSIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - O processo de execução fiscal está na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo na fase em que corre perante o órgão de execução fiscal, e é nesse contexto que se pode afirmar que as execuções fiscais instauradas no serviço de finanças são da competência do tribunal tributário.
II - Quando o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias – I.P. instaura no serviço de finanças um processo de execução fiscal para cobrança de taxa de portagem, coima e custos administrativos que liquidou ao contribuinte/executado, não há como afirmar que o tribunal tributário não é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068191
Nº do Documento:SA22013040301262
Data de Entrada:11/19/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART148 N1 B ART151 N2 ART152 ART162 B ART163.
RGIT01 ART65.
L 55-A/2010 DE 2010/12/31 ART175 N3
L 25/2006 DE 2006/06/30 ART17-A.
CPA91 ART155.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01242/12 DE 2013/02/27.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIII PAG32.
Aditamento: