Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004714
Data do Acordão:06/02/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA APREENDIDA
RESIDENCIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
REINCIDENCIA
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
Sumário:I - São de considerar, nos termos do paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, apreendidas ao locatario e a ele pertencentes as mercadorias em contrabando encontradas pelos agentes da fiscalização na sua residencia, sem embargo de prova em contrario.
II - Para efeitos de reincidencia, não e de tomar em consideração o pagamento voluntario da multa e demais imposições, por não haver, como exige o artigo 35 do Codigo Penal, sentença condenatoria passada em julgado.
Nº Convencional:JSTA00016642
Nº do Documento:SA419710602004714
Recorrente:ANDRADE , HORACIO
Recorrido 1:BAIA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2 ART35.
CADU41 ART11 ART35 PARUNICO ART37 PAR1 PAR4 ART77 PARUNICO.
CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART36 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/06/20 IN AD N1 PAG107.
AC STA DE 1961/12/20 IN AD N3 PAG401.
AC STA DE 1965/02/03 IN AD N40 PAG564.
AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517.