Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004714 |
| Data do Acordão: | 06/02/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA APREENDIDA RESIDENCIA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM REINCIDENCIA PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA |
| Sumário: | I - São de considerar, nos termos do paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, apreendidas ao locatario e a ele pertencentes as mercadorias em contrabando encontradas pelos agentes da fiscalização na sua residencia, sem embargo de prova em contrario. II - Para efeitos de reincidencia, não e de tomar em consideração o pagamento voluntario da multa e demais imposições, por não haver, como exige o artigo 35 do Codigo Penal, sentença condenatoria passada em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00016642 |
| Nº do Documento: | SA419710602004714 |
| Recorrente: | ANDRADE , HORACIO |
| Recorrido 1: | BAIA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N2 ART35. CADU41 ART11 ART35 PARUNICO ART37 PAR1 PAR4 ART77 PARUNICO. CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART36 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1961/06/20 IN AD N1 PAG107. AC STA DE 1961/12/20 IN AD N3 PAG401. AC STA DE 1965/02/03 IN AD N40 PAG564. AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517. |