Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020904
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
MILITAR
COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
VENCIMENTO
VENCIMENTO BASE
ABONO
Sumário:I - Nos termos do art. 21 do DL 49107 de 7-7-69 tem direito ao abono de mais 10% do vencimento-base o militar que estava a efectuar uma terceira comissão de serviço por imposição na data da publicação deste diploma.
II - O facto de posteriormente ter requerido e sido autorizado a passagem a comissão voluntária de serviço, não afasta o direito adquirido àquele acréscimo e que aliás lhe foi desde então reconhecido e só veio a ser retirado em 1983.
III - A atribuição de tal abono, configura um acto constitutivo de direitos e por isso não podia ser revogado, passados tantos anos pelo Chefe do Estado
Maior do Exército face ao disposto no art. 18 n.
2 da L.O.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00033416
Nº do Documento:SA119911128020904
Data de Entrada:05/30/1984
Recorrente:FERREIRA , ALBERTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1984/02/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 49107 DE 1969/07/07 ART20 ART21.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28270 DE 1991/04/11.
AC STA PROC19897 DE 1991/02/21.
AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.