Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01949/02 |
| Data do Acordão: | 03/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. PROCESSO ORDINÁRIO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | Nos processos em que por aplicação dos artigos 511.º e 650.º do CPC é organizada uma base instrutória e efectuado julgamento da matéria de facto sobre essa base instrutória, após o encerramento da discussão da causa não há lugar a ampliação da matéria de facto, designadamente pelo tribunal de recurso nos termos do n.º 4 do artigo 712.º do CPC, se a ampliação apenas se mostra indispensável para permitir a decisão favorável à parte que não reclamou nem usou dos meios processuais para aquela matéria ser incluída, no momento processual próprio, na base de facto a apreciar pela sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00058942 |
| Nº do Documento: | SA12003031101949 |
| Data de Entrada: | 12/09/2002 |
| Recorrente: | ICERR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA DE 2002/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 ART650 ART712 N4. |
| Aditamento: | |