Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01949/02
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
PROCESSO ORDINÁRIO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:Nos processos em que por aplicação dos artigos 511.º e 650.º do CPC é organizada uma base instrutória e efectuado julgamento da matéria de facto sobre essa base instrutória, após o encerramento da discussão da causa não há lugar a ampliação da matéria de facto, designadamente pelo tribunal de recurso nos termos do n.º 4 do artigo 712.º do CPC, se a ampliação apenas se mostra indispensável para permitir a decisão favorável à parte que não reclamou nem usou dos meios processuais para aquela matéria ser incluída, no momento processual próprio, na base de facto a apreciar pela sentença.
Nº Convencional:JSTA00058942
Nº do Documento:SA12003031101949
Data de Entrada:12/09/2002
Recorrente:ICERR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA DE 2002/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 ART650 ART712 N4.
Aditamento: