Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/25.5BALSB |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve conhecer-se do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, ex vi do artigo 25.º, n.º 3, do RJAT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P34777 |
| Nº do Documento: | SAP202512170136/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |