Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002093 |
| Data do Acordão: | 11/23/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | MERCADORIA IMPORTADA DIREITOS ADUANEIROS TAXA ISENÇÃO FISCAL APLICAÇÃO RETROACTIVA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguiu as taxas que eram cobradas pelas alfandegas para os organismos de coordenação economica, previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação das mercadorias declaradas isentas de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, não tem efeitos retroactivos; so permite, para o futuro, a cobrança das ditas taxas pelo competente organismo corporativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001292 |
| Nº do Documento: | SAP19731123002093 |
| Data de Entrada: | 10/12/1972 |
| Recorrente: | IAPO |
| Recorrido 1: | MACEDO & COELHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 420 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8573. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 47466 DE 1966/12/31 ART8. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO APROVADAS PELO DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3. |