Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0225/09
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:Nos termos do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, impõe-se a suspensão da execução fiscal até à decisão do pleito que tenha por objecto a legalidade da dívida exequenda, em caso de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial, e ainda de recebimento de oposição à execução, desde que tenha sido constituída ou prestada garantia ou a penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido – não relevando para o efeito o mero incidente de arguição de nulidade da citação para a execução.
Nº Convencional:JSTA00065665
Nº do Documento:SA2200904020225
Data de Entrada:03/02/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART88 N1 N4 ART149 ART152 ART169 N1 N3 N5 ART195 ART199 ART204 ART276.
LGT98 ART52 N1.
Jurisprudência Nacional:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED IIV PAG171 ANOTAÇÃO ART169.
Aditamento: