Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005059
Data do Acordão:06/12/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
AUTOMOVEIS
FRAUDE AS GARANTIAS FISCAIS
Sumário:Comete o delito de "fraude as garantias fiscais", previsto e punido pelo artigo 47 do Contencioso Aduaneiro, aquele que tendo importado temporariamente um veiculo automovel não o apresenta, findo o respectivo prazo, para liquidação dos correspondentes direitos, e antes o aliena, assim prejudicando a Fazenda Nacional na percepção dos mesmos direitos de que o veiculo e garantia, nos termos da legislação aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00014488
Nº do Documento:SA219740612005059
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART18.
DL 26080 DE 1935/11/22 ART16 PAR2 ART26 ART30.
DL 27908 DE 1937/07/30 ART1 ART2.
CADU41 ART27 ART31 ART42 N3 ART46 ART47 ART50 ART51.
RGA41 ART307 ART311 PARUNICO.
DL 38803 DE 1952/06/26 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/11/29 IN COL AC VXVIII PAG327.
AC STA DE 1973/03/28 IN AD N140-141 PAG1273.