Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005059 |
| Data do Acordão: | 06/12/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS TRANSGRESSÃO ADUANEIRA IMPORTAÇÃO TEMPORARIA AUTOMOVEIS FRAUDE AS GARANTIAS FISCAIS |
| Sumário: | Comete o delito de "fraude as garantias fiscais", previsto e punido pelo artigo 47 do Contencioso Aduaneiro, aquele que tendo importado temporariamente um veiculo automovel não o apresenta, findo o respectivo prazo, para liquidação dos correspondentes direitos, e antes o aliena, assim prejudicando a Fazenda Nacional na percepção dos mesmos direitos de que o veiculo e garantia, nos termos da legislação aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00014488 |
| Nº do Documento: | SA219740612005059 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 719 |
| Referência Publicação 1: | AD N155 ANOXIII PAG1368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART18. DL 26080 DE 1935/11/22 ART16 PAR2 ART26 ART30. DL 27908 DE 1937/07/30 ART1 ART2. CADU41 ART27 ART31 ART42 N3 ART46 ART47 ART50 ART51. RGA41 ART307 ART311 PARUNICO. DL 38803 DE 1952/06/26 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/11/29 IN COL AC VXVIII PAG327. AC STA DE 1973/03/28 IN AD N140-141 PAG1273. |