Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015657
Data do Acordão:05/06/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO IMPLICITO
PROCESSO DE CONCILIAÇÃO
MINISTERIO DO TRABALHO
ACORDO DAS PARTES
SINDICATO
EMPRESA PUBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Constitui acto administrativo difinitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa aquele em que, perante uma pretensão no sentido da intervenção dos Serviços do Ministerio do Trabalho num processo de conciliação, esta implicita uma decisão no sentido da recusa dessa intervenção.
II - Iniciando-se a negociação directa entre a empresa e a estrutura sindical, de que resultou um acordo entre elas, ficando, assim, resolvido o conflito colectivo de trabalho suscitado, deixa de ter sentido a conciliação que se pretendia fazer no ambito do Ministerio do Trabalho.
III - Verifica-se, deste modo, a perda do objecto do recurso, com a inerente impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00006807
Nº do Documento:SA119820506015657
Data de Entrada:01/15/1981
Recorrente:SIND DOS ENGENHEIROS TECNICOS DO SUL
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1980/05/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART17 N1 N3 ART30 ART31 N1 B ART32.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART456 ART663.