Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047555 |
| Data do Acordão: | 09/25/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença (ou do acórdão), por contradição entre os fundamentos e a decisão, a que se alude na alínea c) do nº1 do artº668º do CPC, é um vício formal, que afecta, de forma insanável, o silogismo judiciário, um vício lógico de construção da decisão, de sorte que os fundamentos invocados pelo julgador conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas antes ao resultado oposto. II - Coisa diversa se verifica, se a sentença ainda que indevidamente, extraiu das premissas de facto que considerou assentes uma conclusão, de facto ou jurídica, diversa da que se impunha, ou seja, se errou no julgamento da matéria de facto ou se aplicou, incorrectamente, o direito aos factos apurados. III - Se a autoridade recorrente discorda da fundamentação do acórdão recorrido, por a considerar errada e, portanto, por razões de índole substancial e não porque a mesma esteja em contradição formal com a decisão nele proferida, não se verifica a nulidade referida em I. |
| Nº Convencional: | JSTA0008262 |
| Nº do Documento: | SA120070925047555 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |