Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016258 |
| Data do Acordão: | 07/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO MÚTUO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A força probatória plena de documentos particulares só pode ser invocada entre as partes; em relação a terceiros, os documentos são elementos de prova a apreciar livremente pelo tribunal; II - Por isso, o art. 351 do Código Civil não impede que o tribunal dê como provada a existência de um mútuo remunerado não obstante tal se afigurar contra o teor de documentos particulares; III - Constitui matéria de facto saber se as partes quiseram convencionar um contrato de mútuo ; assim , tendo o Tribunal Tributário de 2 Instância dado isso como provado, não pode o STA concluir o contrário. |
| Nº Convencional: | JSTA00040003 |
| Nº do Documento: | SA219940706016258 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | FIAT PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART315 ART394. CCOM888 ART395. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204. AC STJ DE 1978/05/04 IN BMJ N277 PAG276. AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA PROVAS DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL PAG572. VAZ SERRA IN RLJ ANO114 PAG287. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG120. |