Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016258
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
MÚTUO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A força probatória plena de documentos particulares só pode ser invocada entre as partes; em relação a terceiros, os documentos são elementos de prova a apreciar livremente pelo tribunal;
II - Por isso, o art. 351 do Código Civil não impede que o tribunal dê como provada a existência de um mútuo remunerado não obstante tal se afigurar contra o teor de documentos particulares;
III - Constitui matéria de facto saber se as partes quiseram convencionar um contrato de mútuo ; assim , tendo o Tribunal Tributário de 2 Instância dado isso como provado, não pode o STA concluir o contrário.
Nº Convencional:JSTA00040003
Nº do Documento:SA219940706016258
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:FIAT PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART315 ART394.
CCOM888 ART395.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204.
AC STJ DE 1978/05/04 IN BMJ N277 PAG276.
AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PROVAS DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL PAG572.
VAZ SERRA IN RLJ ANO114 PAG287.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG120.