Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042411 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFICIL REPARAÇÃO SUSPENSÃO SUJEITA A CONDIÇÃO |
| Sumário: | I - É susceptível de integrar prejuízo de dificil reparação para efeitos do disposto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA a perda de clientela inerente à imediata execução do acto administrativo (deliberação de uma Junta de Freguesia) que proíbe dois comerciantes de peixe, pai e filho, de exercer o comércio num Mercado onde vendem há cerca de 19 anos e de 4 anos, respectivamente. II - A suspensão de eficácia desse acto não lesa gravemente o interesse público desde que seja condicionada, ao abrigo do art. 79/1 da LPTA, à cessação da conduta que motivou a expulsão dos requerentes (desobediência continuada a ordens de não colocação de uma rede à volta das bancas que ocupavam). |
| Nº Convencional: | JSTA00047667 |
| Nº do Documento: | SA119970626042411 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | JF DE MARINHAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |