Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042411
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
SUSPENSÃO SUJEITA A CONDIÇÃO
Sumário:I - É susceptível de integrar prejuízo de dificil reparação para efeitos do disposto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA a perda de clientela inerente à imediata execução do acto administrativo (deliberação de uma Junta de Freguesia) que proíbe dois comerciantes de peixe, pai e filho, de exercer o comércio num Mercado onde vendem há cerca de 19 anos e de 4 anos, respectivamente.
II - A suspensão de eficácia desse acto não lesa gravemente o interesse público desde que seja condicionada, ao abrigo do art. 79/1 da LPTA,
à cessação da conduta que motivou a expulsão dos requerentes (desobediência continuada a ordens de não colocação de uma rede à volta das bancas que ocupavam).
Nº Convencional:JSTA00047667
Nº do Documento:SA119970626042411
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:NUNES , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:JF DE MARINHAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.